A Lei Geral de
Proteção de Dados (ou LGPD), é a versão brasileira da GPDR, da Europa, que foi
aprovada por lá em maio de 2018.
A LGPD foi
aprovada em agosto de 2018 e visa regulamentar a coleta e uso de dados
capturados de internautas, além de estabelecer punições para empresas que não a
cumprir. As multas podem ir de 2% sobre o faturamento bruto do ano anterior até
R$ 50 milhões!
Esta lei vale
para todas as empresas que atuem no país, sejam elas brasileiras ou
multinacionais.
Com esta lei, as
empresas que tiverem interesse em capturar e manipular os dados de qualquer
cidadão deverão deixar claro esta intenção e solicitar a expressa autorização
do cidadão para tal e não será mais permitido velhas táticas como deixar o box
“opt-in” pré marcado.
Estas caixas
deverão estar desmarcadas para que o usuário, manualmente e
intencionalmente, as marque informando aceitar ter seus dados registrados e
manipulados para utilização em campanhas de marketing da empresa.
Para crianças e
adolescentes, as empresas deverão ter o consentimento dos pais para armazenar
os dados.
Então as
empresas não poderão mais alugar listas de e-mails para disparos de e-mail
marketing, por exemplo?
Há no mercado
grandes empresas que oferecem este serviço de locação de e-mails filtrados para
ações de e-mail marketing e, caso estas empresas tenham deixado claro para os
clientes no momento da captação do dado que aquelas informações poderiam ser
compartilhadas com terceiros e a pessoa concordou com os termos, o e-mail dela
poderá sim ser comercializado legalmente.
Desta forma, as
empresas que captam os dados de forma legal e deixam claro para o usuário que a
informação poderá ser compartilhada, continuarão suas atividades normalmente.
Agora, aquelas que conseguiram os dados de forma “duvidosa”, com certeza estão
com os dias contados.
A partir de
agora, as empresas terão que ser mais criativas e atrativas em suas ações de
marketing para convencer o cliente a compartilhar seus dados para ações
futuras. Com certeza o mercado ficará mais profissional e qualificado.
A lei entrará em
vigor em fevereiro de 2020 e haverá um período de adaptação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário foi enviado com sucesso! Assim que for aprovado, iremos disponibilizá-lo no post.